quinta-feira, 12 de julho de 2012
Decisão Judicial sobre sobre atrasado da promoção magistério de 2002
DECISÃO MONOCRÁTICA:"(...)a colenda 2ª Turma Cível, ao julgar os MS nºs 70046892667, 70046892329, 70046889531, 70046888681 e 70046885588 editou o verbete nº 42 da Súmula deste Tribunal, que tem a seguinte redação: Atribuir efeito retroativo a promoção de servidor público é ato discricionário do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário impô-lo. Por isso, está resolvida a questão de mérito agitada pela impetrante e a aplicação do aludido verbete é obrigatória para os integrantes do 2º Grupo de Câmaras Cíveis. Tais as razões, em suma, pelas quais denego a segurança e imponho a condenação em custas, dispensadas em função da AJG. Sem honorários, em face da regra do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Porto Alegre, 12 de julho de 2012."
quinta-feira, 5 de julho de 2012
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